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Código de Processo Penal: Associações questionam restrição ao poder investigatório do Ministério Público e dos órgãos de segurança pública

NOTA PÚBLICA O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO vem se manifestar publicamente sobre o Parecer apresentado no dia de ontem, 14 de abril de 2021, pelo Relator, Deputado Delegado João Campos, na Comissão Especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal, na Câmara dos Deputados. Neste momento de pandemia provocada pela COVID 19, em que os Poderes Constituídos estão voltados para salvar vidas da população e não há possibilidade de discussão ampla e democrática na Câmara dos Deputados sobre tema tão relevante e caro à sociedade brasileira, a proposta se apresenta, primeiramente, como absolutamente inoportuna. No mérito, observa-se que, ao invés de trazer à apreciação uma proposta de modernização e agilização da investigação criminal e, por consequência, do processo penal, o Relator, mais uma vez, apresenta um projeto de manutenção do status quo, com ainda mais burocracia, menos eficiência investigativa e mais poder concedido a um único cargo que, por coincidência, é o mesmo por ele originalmente ocupado. O texto chega a retomar questões já superadas pelo Supremo Tribunal Federal, como a do amplo poder de investigação do Ministério Público, reduzindo-o a um caráter meramente suplementar e afastando-se, assim, dos parâmetros de constitucionalidade e dos melhores padrões internacionais. Também interfere no poder de investigação de outras importantes instituições. No tema, não há dúvida de que a sociedade anseia por modernização do ineficiente e arcaico modelo de investigação em vigor. Em vez de equiparar o Código de Processo Penal aos mais avançados do mundo, o parecer mantém a persecução criminal brasileira amarrada ao passado, presa à época da origem da própria República. Concentra o poder em poucas mãos e dificulta o trabalho de policiais e representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, apenas contribuindo, assim, para aumentar a impunidade e ampliar a violência Todos os integrantes do Sistema de Segurança Pública e do Ministério Público brasileiro, que subscrevem esta nota, se posicionam de forma veementemente contrária ao relatório apresentado. Faremos todos os esforços para que a matéria não seja votada nas atuais condições excepcionais e, em caso de sua votação, para que seja modificado o relatório apresentado, em busca da construção de um texto que atenda realmente aos desejos e necessidades da sociedade brasileira. Ressalta-se, que depois de mais de uma década de discussões, debates e sugestões, era de se esperar por avanços no tema, com a superação da crise de eficiência da investigação criminal, e não o reforço de posições manifestamente corporativistas, em proposta de segurança pública, que apenas atende aos interesses de um único cargo da instituição policial, em detrimento de toda a população. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – (CNCG) FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL- ANASPRA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALISTICA – ABC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS – LIGABOM ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE MILITARES ESTADUAIS – ANERMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS PENAIS – FENASPPEN ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL – ANEPF SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL – SINDIPOL/DF Veja aqui também a nota em PDF.

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